TJMS - 0802407-55.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros (CPC, Art. 487, III, "b").
Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicação pelo DJ (CF/88).
Remeta-se ao arquivo definitivo de imediato. -
02/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:36
Registro de Sentença
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01/09/2025 18:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 14:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/05/2025 08:41
Prazo em Curso
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 09:34
Prazo em Curso
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02/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:28
Prazo em Curso
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23/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802407-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Rodrigues Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
17/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 08:29
Emissão da Relação
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2025 11:26
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802407-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Rodrigues Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802407-55.2024.8.12.0046] promovida por Vânia Rodrigues Tavares contra Banco Bradesco S/A e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos seguintes termos: Declaro inexistente a relação jurídica mantida com as rés Banco Bradesco S/A e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e as condeno, solidariamente, rés a restituírem em dobro as importâncias descontadas indevidamente, acrescidas de correção monetária IPCA e juros de mora a partir da data de cada indébito.
Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
20/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:39
Registro de Sentença
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19/03/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 11:13
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0802407-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Rodrigues Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados. -
07/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 14:02
Emissão da Relação
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04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 13:02
Prazo em Curso
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15/01/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:01
Prazo em Curso
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20/12/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802407-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Rodrigues Tavares - Réu: Banco Bradesco S/A, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica.
Local/Presença.
Autorizo a participação de pessoa que resida em Comarca diversa, inclusive advogado, por meio de videoconferência https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência, de quem assim optar, mantendo-se o comparecimento presencial obrigatório para os demais.
Em caso de testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
Acordo.
Deixo de agendar a audiência de conciliação prevista no Art. 334, do CPC, porque em ações desta natureza, não se tem obtido acordo, e a designação de audiência prévia só tem contribuído para o atraso da prestação jurisdicional.
Contraditório.
Cite-se para defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. -
04/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 12:11
Prazo em Curso
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04/12/2024 12:10
Expedição de Carta.
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04/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:42
Expedição de Carta.
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03/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:38
Expedição em análise para assinatura
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03/12/2024 18:36
Emissão da Relação
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22/11/2024 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 09:10
Recebida petição inicial
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22/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:19
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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