TJMS - 0828798-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
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13/08/2025 16:52
Prazo em Curso
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01/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:08
Emissão da Relação
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15/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:58
Registro de Sentença
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15/07/2025 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/07/2025 18:36
Expedição de NULL.
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16/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/04/2025 11:00
Prazo em Curso
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02/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828798-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jusciane Ludovico Campos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
01/04/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 09:22
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828798-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jusciane Ludovico Campos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:43
Emissão da Relação
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10/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:25
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/02/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:41
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828798-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jusciane Ludovico Campos - Despacho: "Intime-se o requerente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para, no prazo de 5 (cinco) dias, completar a inicial conforme decisão de f. 221, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências." -
28/01/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 08:19
Emissão da Relação
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27/01/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 03:19
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0828798-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jusciane Ludovico Campos - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
29/11/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 08:04
Emissão da Relação
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27/11/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:04
Informação do Sistema
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26/11/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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