TJMS - 1420637-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047X/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A seguradora, ao sub-rogar-se nos direitos do segurado, nos termos do artigo 786 do CC/02, pode invocar as normas do CDC quando busca o ressarcimento de danos perante a concessionária de serviço público.
Configurada a relação de consumo entre o segurado e a concessionária de energia elétrica, admite-se a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica da seguradora para demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:23
Provimento
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14/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047X/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:41
Inclusão em pauta
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03/02/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047X/MS) Pelo exposto, defiro o pedido liminar formulado neste recurso, recebendo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se incontinenti ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
19/12/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:54
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420637-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047X/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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