TJMS - 0802470-80.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:33
Prazo em Curso
-
17/09/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 06:49
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 12:20
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 10:34
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:28
Juntada de NULL
-
11/06/2025 07:29
Prazo em Curso
-
06/06/2025 13:20
Prazo em Curso
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 07:36
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2025 10:32
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802470-80.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar juntada de Mandado com certidão negativa. -
13/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:35
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:46
Juntada de NULL
-
13/03/2025 12:26
Prazo em Curso
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 07:47
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 08:00
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802470-80.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - EXPEDIENTE: "Diante da juntada de mandado com diligência negativa, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
27/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 11:08
Emissão da Relação
-
25/02/2025 15:17
Juntada de NULL
-
15/01/2025 13:36
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 12:44
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802470-80.2024.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Posto isso, DETERMINO: Anotação de segredo de justiça e imediata e total restrição via RENAJUD, com retirada após a apreensão ou se pedido pela parte autora; O recolhimento de dois atos de diligência "Indenização do Oficial de Justiça", acrescido dos KMs quando Zona Rural, por meio de boleto a ser emitido no portal de serviços e-SAJ, vinculado a estes autos; Busca e apreensão do bem descrito na inicial, em qualquer lugar do País, onde for encontrado (Art. 3.º, § 12), sem necessidade de precatória, bastando ao credor, com cópia desta, peticionar ao Juízo onde se encontrar o bem; Expedição em um único mandado, busca e apreensão, intimação do(a) ré(u)/detentor(a) do bem, identificando-o(a), para pagar o valor integral da dívida acrescido de encargos contratuais, honorários e custas no prazo de 05 dias.
E citação, para se defender no prazo de 15 dias, mas apenas em caso de apreensão.
Se não apreendido o bem, não deverá o oficial proceder a citação.
Deverá o(a) oficial, proceder a entrega do bem, como fiel depositário, quando apreendido, ao autor ou a quem, por ele for indicado; Apreendido, e decorridos 05 dias, sem pagamento, poderá a(o) autor(a), imediatamente, vender o bem, transferindo-o a terceiro; A subscrição do mandado por servidor(a); O uso de força policial quando necessária, para o devido cumprimento, bastando a(o) oficial a apresentação desta ao Comando da Polícia Militar; O arrombamento do bem ou do local onde ele esteja, às custas do credor, caso haja resistência do seu detentor ou réu.
Não dado andamento, após intimado uma vez para tanto, faça-se conclusão para sentença extinção ou providência pertinente.
Apreendido o bem, sem defesa, faça-se conclusão para sentença.
Se houver defesa sem apreensão do bem, intime-se a autora para manifestação no prazo legal. -
04/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 13:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 12:03
Informação do Sistema
-
29/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803069-67.2018.8.12.0001
Renata Rondon de Oliveira
Thales Belchior Protasio
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2018 14:04
Processo nº 1420638-25.2024.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cleyton Stephan de Araujo
Advogado: Donald de Deus Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:55
Processo nº 1420637-40.2024.8.12.0000
Chubb Seguros Brasil S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:50
Processo nº 0800807-34.2016.8.12.0028
Associacao das Familias para a Unificaca...
Jose Antonio Vieira Rosa
Advogado: Sandra Valeria Mazucato Grubert
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2016 17:40
Processo nº 1420636-55.2024.8.12.0000
Wallacy Rogerio Tenorio da Silva
Municipio de Caarapo
Advogado: Wellington Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:45