TJMS - 0804875-35.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:59
Confirmada
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14/04/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804875-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valmir de Almeida Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise dos requisitos legais aptos à concessão de benefício previdenciário.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e totalmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas, o que não é o caso dos autos. 4.
Para a concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta o sustento, o que não é a hipótese dos autos, na qual concluído no laudo médico pericial a ausência de incapacidade para o trabalho.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes: artigos 42 e 59, da Lei n. 8.213/1991.
Jurisprudência relevante: Tema Repetitivo n. 416/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:14
Não-Provimento
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04/04/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:32
Inclusão em pauta
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02/04/2025 13:03
Expedida/Certificada
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02/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804875-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valmir de Almeida Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 08:12
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 08:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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