TJMS - 1420611-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 13:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 13:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/04/2025 09:09 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 08:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/03/2025 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/02/2025 14:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 17:03 Confirmada 
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                                            20/02/2025 12:46 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/02/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/02/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/02/2025 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420611-42.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Adriel Fernando de Oliveira Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - AFASTAMENTO - IMPOSSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EXPRESSA DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA - DESNECESSIDADE - RECALCITRÂNCIA DO ENTE PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 As astreintes consistem em uma coerção de caráter pecuniário, com o escopo de influir no animus do devedor, a fim de que cumpra a obrigação.
 
 No caso sub examine, os entes públicos deixaram de cumprir a ordem judicial por prazo superior a um ano, restando caracterizada a sua recalcitrância, de modo que a incidência da multa diária coercitiva é consectário inerente à sua conduta, razão por que incabível seu afastamento.
 
 Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter jurisprudência remansosa no sentido de que é imprescindível que a sentença confirme a decisão que deferiu a tutela de urgência, observa-se do inteiro teor dos acórdãos, que tal confirmação não diz respeito à existência de menção expressa na sentença de mérito, mas tão somente ao fato de que se deve aguardar a prolação da decisão de mérito pelo juízo singular para, somente então, autorizar-se o processamento do cumprimento provisório da multa.
 
 O valor fixado a título de multa diária (R$ 500,00), limitado a 60 (sessenta) dias, é razoável e proporcional, pois privilegiou, concomitantemente, a coerção ínsita ao instituto e a vedação ao enriquecimento sem causa do exequente.
 
 Portanto, a manutenção da decisão é medida de rigor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/02/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 04:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420611-42.2024.8.12.0000 Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Adriel Fernando de Oliveira Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/02/2025 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 18:07 Não-Provimento 
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                                            18/02/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 17:33 Inclusão em pauta 
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                                            07/02/2025 13:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2025 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/02/2025 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            25/01/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420611-42.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Adriel Fernando de Oliveira Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.019, do CPC.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, consoante prevê o inciso II do mencionado dispositivo.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 14 de janeiro de 2025.
 
 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
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                                            15/01/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 17:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/01/2025 17:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/01/2025 17:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/01/2025 02:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 15:22 Confirmada 
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                                            11/12/2024 12:30 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/12/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:32 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 00:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420611-42.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Adriel Fernando de Oliveira Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/12/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 18:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/12/2024 18:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/12/2024 18:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            09/12/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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