TJMS - 0828046-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:46
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:22
Emissão da Relação
-
30/07/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
03/06/2025 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 10:40
Prazo em Curso
-
17/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:24
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:52
Processo Reativado
-
25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 06:57
Prazo em Curso
-
02/03/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0828046-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rute Garcia de Souza - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RUTE GARCIA DE SOUZA em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.27-29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Ivone Ferreira do Vale, n. 69, bairro José Tavares do Couto, nesta capital, com inscrição imobiliária *17.***.*21-11 - f. 21), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rute Garcia de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/02/2025 22:08
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 10:58
Emissão da Relação
-
13/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:15
Registro de Sentença
-
13/02/2025 19:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 18:19
Expedição de NULL.
-
11/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 08:09
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0828046-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rute Garcia de Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
11/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 13:32
Emissão da Relação
-
10/12/2024 13:29
Juntada de NULL
-
10/12/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 16:17
Prazo em Curso
-
02/12/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0828046-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rute Garcia de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 27/29, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Rute Garcia de Souza na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
29/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 13:22
Emissão da Relação
-
27/11/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 19:28
Tutela Provisória
-
18/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 13:01
Informação do Sistema
-
16/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-59.2019.8.12.0005
Flavio Shinzato
Associacao Aquidauanense de Assistencia ...
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2019 11:56
Processo nº 0869075-46.2024.8.12.0001
Azor Cursino Benevides
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 16:51
Processo nº 0826777-03.2024.8.12.0110
Valdenir Gomes da Rocha
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 15:11
Processo nº 0801126-30.2024.8.12.0025
Aneri Galli
Flavio de Carvalho
Advogado: Jaasiel Marques da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 19:35
Processo nº 0801165-42.2024.8.12.0020
Vanusa Martins de Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 09:26