TJMS - 0865068-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:54
Emissão da Relação
-
15/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:21
Registro de Sentença
-
15/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP) Processo 0865068-11.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Isabela Riquelme Ferreira Stuani - Réu: Tbtr Restaurante Ltda - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido de produção antecipada de provas formulado por Isabela Riquelme Ferreira Stuani contra Tatu Bola Campo Grande.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 14:38
Retificação de Classe Processual
-
10/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP) Processo 0865068-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Riquelme Ferreira Stuani - Réu: Tbtr Restaurante Ltda - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 52/69.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0865068-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Riquelme Ferreira Stuani - Decisão: No caso em em questão, a produção antecipada da prova se justifica, pois em muitos casos o sistema de monitoramento de câmeras de segurança preservam as imagens por determinado tempo, bem como a necessidade da requerente, porquanto poderá esclarecer a dinâmica dos fatos para instrução de futura ação de indenização.
O perigo da demora também se justifica, como já anotado, as filmagens do sistema de monitoramento, se existente, poderão ser descartadas, o que tornará difícil a apuração dos fatos.
Diante do exposto, defiro a produção antecipada da prova pericial, consistente na determinação para que o requerido apresente em Juízo, no prazo de 48 horas, as filmagens captadas de suas câmeras de segurança existentes no seu estabelecimento localizado na Rua Espírito Santo nº 851, Jardim dos Estados, nesta cidade, do dia 03 de novembro de 2024 do período das 14 em diante, até a retirada da requerente do local, ou justifique a impossibilidade da apresentação das filmagens pontuadas.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se e intime-se o requerido. -
04/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:49
Tutela Provisória
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26/11/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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