TJMS - 0802085-04.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:00
Registro de Sentença
-
15/09/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:27
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 08:27
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:13
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:16
Prazo em Curso
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:37
Prazo em Curso
-
31/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS) Processo 0802085-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Silva Lima Santos - 1.
Indefiro o pleito de fls. 160/162, por não restar comprovada a incapacidade técnica do profissional nomeado.
Nesse sentido, anote-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA – DESNECESSIDADE – LAUDO PERICIAL IDÔNEO E SUFICIENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o requerimento de realização de nova prova pericial.
A realização de perícia médica judicial, via de regra, não reclama a nomeação de profissional especialista da área de diagnóstico da moléstia apresentada pela parte demandante. (...). (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405344-30.2024.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 25/06/2024, p: 26/06/2024). 2.
Cumpra-se conforme já determinado. -
07/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 08:40
Emissão da Relação
-
04/02/2025 07:39
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 17:07
Juntada de NULL
-
29/01/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS) Processo 0802085-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Silva Lima Santos - Intimação: CERTIFICO, que em contato telefônico com o Dr.
Fábio da Hora Silva, médico perito nomeado foi designado o dia 24 de abril de 2025, às 07:00 horas (MS), para a realização da perícia médica designada nos autos, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente providenciar a sua devida intimação, para comparecer perante a Sala de Perícia, junto ao Fórum desta comarca, com endereço na Av.
Orlando Mascarenhas Pereira nº 2098, Jardim Brandini II, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) com os seus documentos pessoais e eventuais exames já realizados. É o que me cumpre certificar. -
21/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:51
Emissão da Relação
-
20/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:00
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Tainan Pereira Zibiani (OAB 16480/MS) Processo 0802085-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Silva Lima Santos - Diante do exposto, por não vislumbra a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela pretendida na inicial. 3.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Fabio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 3.
Intime-se o perito nomeado acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame. 4.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido. 5.
Paute-se data para realização da perícia. 6.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.). 7.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 8.
Após a juntada do laudo pericial, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 9.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 10.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 12.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) requerente. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:49
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 15:11
Tutela Provisória
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30/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:19
Prazo em Curso
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14/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 09:43
Emissão da Relação
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30/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 17:08
Informação do Sistema
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24/09/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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