TJMS - 0801245-91.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 14:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 16:24
Prazo em Curso
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25/06/2025 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 16:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 08:02
Expedição de Carta.
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23/06/2025 08:02
Expedição de Carta.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ortiz (OAB 15302/MS) Processo 0801245-91.2023.8.12.0003 - Usucapião - Autor: Dilnei Salomão Marques - Intimação da decisão de fls. 31.
Recebo a emenda à inicial Inclua-se no polo passivo o Banco Estado do Espirito Santo S/A.
Citem-se os demandados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para comparecerem na audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposicão do litígio, incumbindo ao cartório, primeiramente, pautar o aludido ato.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado, entretanto, o fornecimento de senha ao requerido para acesso e exame dos autos digitais.
As partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a mediação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá ao requerido alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providencias, Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/09/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
19/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 14:13
Emissão da Relação
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16/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 17:07
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 18:57
Prazo em Curso
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12/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 01:00:00, 1ª Vara.
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07/03/2025 16:31
Prazo em Curso
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12/02/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:19
Outras Decisões
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05/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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17/12/2024 12:53
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ortiz (OAB 15302/MS) Processo 0801245-91.2023.8.12.0003 - Usucapião - Autor: Dilnei Salomão Marques - Vistos, etc...
Concedo o prazo improrrogável de quinze dias para o autor comprovar as determinações de f. 17, sob pena de extinção do feito. Às providências. -
09/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 07:26
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
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16/05/2024 10:42
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 08:59
Emissão da Relação
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03/04/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:01
Informação do Sistema
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14/12/2023 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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