TJMS - 0802399-47.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 08:23
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 11:15
Prazo em Curso
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
24/06/2025 11:59
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Anantelli Xavier Pereira (OAB 29328/MS) Processo 0802399-47.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Tabua da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
19/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:37
Emissão da Relação
-
12/06/2025 06:51
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2025 11:26
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Anantelli Xavier Pereira (OAB 29328/MS) Processo 0802399-47.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Tabua da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência do débito a título de "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar o requerido a restituir, de forma dobrada, o montante de R$ 971,65, referente aos descontos de dezembro de 2022 a julho de 2024, em benefício da parte ré, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito, em valor a ser apurado por simples cálculo aritmético em sede de cumprimento de sentença.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a razão de 50% para cada, suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Registro que, nos termos da fundamentação supracitada, resta indeferida a justiça gratuita á ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º) -
20/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:37
Emissão da Relação
-
24/04/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:17
Registro de Sentença
-
24/04/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 06:55
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 11:25
Prazo em Curso
-
23/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:46
Prazo em Curso
-
19/12/2024 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 11:07
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anantelli Xavier Pereira (OAB 29328/MS) Processo 0802399-47.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Tabua da Silva - Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam preenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pessoa natural, conforme arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:06
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:59
Recebida petição inicial
-
28/10/2024 05:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 17:01
Informação do Sistema
-
26/10/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801016-28.2024.8.12.0026
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
David Henrique Galanti da Silva Lima
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:50
Processo nº 0801137-20.2023.8.12.0114
Mauro Marques de Oliveira
Joao Manoel Oliveira
Advogado: Rozana de Oliveira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 15:26
Processo nº 0801168-19.2022.8.12.0003
Aristeu Paes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Willian Godoy dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 15:20
Processo nº 0800568-32.2023.8.12.0045
Cicera Helena da Silva Nasaro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 09:50
Processo nº 0801700-50.2024.8.12.0026
Em Segredo de Justica
Joao Higor Borges dos Santos
Advogado: Jose Celio Primo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 13:05