TJMS - 0801168-19.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:22
Remessa para o TRF 3ª Região
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10/04/2025 13:14
Prazo em Curso
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15/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2025 01:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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18/02/2025 09:29
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801168-19.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu Paes - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
17/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 10:54
Emissão da Relação
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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10/12/2024 10:07
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801168-19.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu Paes - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de Ação de Aposentadoria por Idade promovida por Aristeu Paes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, consequentemente, CONDENO o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade a partir da data do requerimento administrativo (26/05/2022), cujo cálculo do salário de beneficio deverá dar-se conforme explicitado na fundamentação, devendo as prestações vencidas no período serem adimplidas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmula 08 do TRF da 3ª Região) e incidindo juros moratórios a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação da Lei 11.960/2009.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, esses arbitrados no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado 111, da Súmula do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do NCPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Parágrafo síntese para fins de atendimento à Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ e CNJF: Nome: Aristeu Paes, ; CPF:*22.***.*78-91 ; Processo: 0801168-19.2022.8.12.0003; Vara/Juízo: 1ª Vara da comarca de Bela Vista-MS; Ajuizamento: 13/12/2022; Citação: 29/05/2023; Sentença: 30/04/2024; Espécie de NB: Aposentadoria; Número de NB: prejudicado; DIB: 26/05/2022; DIP: 20 dias úteis, contados da intimação; DCB: Prejudicado; Período do Cálculo: Prejudicado; RMI: 01 (Um) Salário Mínimo; Correção: IPCA; Juros: artigo 1º-F da Lei 9.494; Honorários: 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença.
Fica dispensada a assinatura dos presentes nos termos do provimento que regulamenta o processo digital.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
09/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 12:58
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Apelação
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18/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:46
Registro de Sentença
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18/11/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 04:21:44, 1ª Vara.
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24/10/2024 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 08:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 08:43
Emissão da Relação
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05/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
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02/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 02:09:28, 1ª Vara.
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30/04/2024 01:00
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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21/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 05:00:00, 1ª Vara.
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01/12/2023 12:41
Prazo em Curso
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22/11/2023 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2023 07:56
Despacho Saneador
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08/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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02/08/2023 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/07/2023 12:20
Prazo em Curso
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05/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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05/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2023 13:04
Emissão da Relação
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30/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 16:43
Prazo em Curso
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29/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:43
Expedição de Carta.
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19/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:37
Prazo em Curso
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17/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
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17/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2023 16:06
Autos preparados para expedição
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16/05/2023 16:04
Emissão da Relação
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29/03/2023 22:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/03/2023 22:08
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2022 06:23
Conclusos para decisão
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13/12/2022 20:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 20:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2022 16:01
Informação do Sistema
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13/12/2022 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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