TJMS - 0801064-52.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:23
Certidão
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14/08/2025 15:23
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:22
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
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14/08/2025 13:54
Prazo em Curso
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19/07/2025 00:02
Certidão
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08/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/07/2025 14:32
Certidão
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08/07/2025 14:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/07/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801064-52.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargada: Walquiria Rezende Rodrigues da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 15:30
Julgamento Virtual Finalizado
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04/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 15:30
Não-Provimento
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26/06/2025 13:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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25/06/2025 16:38
Incluído em pauta para 25/06/2025 04:38:41 local.
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16/06/2025 00:17
Certidão
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05/06/2025 13:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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05/06/2025 13:09
Certidão
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05/06/2025 13:09
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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05/06/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801064-52.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargada: Walquiria Rezende Rodrigues da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/06/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:08
Processo Dependente Iniciado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801064-52.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Walquiria Rezende Rodrigues da Silva Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Alessandro Santana dos Santos (OAB: 15442/MS) Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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