TJMS - 0809641-66.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 10:41
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 22:30
Emissão da Relação
-
11/07/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:06
Registro de Sentença
-
11/07/2025 18:06
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:59
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0809641-66.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Damião da Conceição - Reqdo: Banco Agibank S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
30/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 18:32
Outras Decisões
-
20/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 05:32
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0809641-66.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Damião da Conceição - Reqdo: Banco Agibank S/A - Manifeste-se o Autor acerca da contestação e documentos juntado, no prazo legal. -
17/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:41
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:08
Prazo em Curso
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03/12/2024 19:03
Expedição de Carta.
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03/12/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
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30/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
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26/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0809641-66.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Damião da Conceição - Reqdo: Banco Agibank S/A - Preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
25/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 18:25
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 18:24
Emissão da Relação
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11/11/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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