TJMS - 0809830-44.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 18:03
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 02:35
Prazo em Curso
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0809830-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Aparecida Lopes de Almeida - Réu: A Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:30
Emissão da Relação
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05/06/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 10:57
Outras Decisões
-
19/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 13:55
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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05/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
20/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 13:35
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:19
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 0809830-44.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Aparecida Lopes de Almeida - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.**************Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/02/2025 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente***********Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 13:14
Expedição de Carta.
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05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 07:25
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 04:50
Emissão da Relação
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28/11/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 12:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 12:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/11/2024 16:47
Prazo em Curso
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27/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 17:23
Tutela Provisória
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26/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:55
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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