TJMS - 0809975-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 22:20
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809975-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: Aspecir União Seguradora S/A - Homologo, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes Francisco dos Santos e Banco Bradesco S.A. (fls. 296/297).
Determino o levantamento, incontinenti, da penhora ou depósito eventualmente existente nos autos, mediante transferência para a conta indicada.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Quanto à requerida Aspecir União Seguradora S/A, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da ação.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90 do CPC, considerando que já foram recolhidas na inicial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:34
Homologada a Transação
-
13/05/2025 01:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809975-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: Aspecir União Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da r. decisão de fls. 308: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em decorrência do acordo entre a parte Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A.
Expeça-se alvará em favor do Autor, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 306.
O Autor requer a extinção do feito, considerando a quitação integral do acordo.
Entretanto, a Requerida Aspecir União Seguradora S/A não consta na respectiva minuta, devendo manifestar-se quanto ao pedido de extinção.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Int." -
10/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 16:16
de Conciliação
-
03/02/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809975-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: Aspecir União Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 25. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 19:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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