TJMS - 0862576-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 23:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 18:17
Emissão da Relação
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04/06/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 18:01
Despacho Saneador
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:33
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Giovana Pereira Garcia (OAB 499133/SP) Processo 0862576-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Carneiro Leão Terra - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
12/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 09:52
Emissão da Relação
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04/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:30
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Giovana Pereira Garcia (OAB 499133/SP) Processo 0862576-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Carneiro Leão Terra - Réu: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
22/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:37
Emissão da Relação
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17/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Giovana Pereira Garcia (OAB 499133/SP) Processo 0862576-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Carneiro Leão Terra - Réu: Banco Votorantim S.A. - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o contrato objeto da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:38
Emissão da Relação
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14/01/2025 20:37
Expedição de Carta.
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14/01/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:55
Recebida petição inicial
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26/11/2024 02:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Pereira Garcia (OAB 499133/SP) Processo 0862576-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Carneiro Leão Terra - Réu: Banco Votorantim S.A. - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil.
Intime-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 13:07
Emissão da Relação
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19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:31
Documento Digitalizado
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30/10/2024 15:41
Informação do Sistema
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30/10/2024 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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