TJMS - 0822113-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:02
Prazo em Curso
-
24/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0822113-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Garcia de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Torno sem efeito a certidão de f. 659.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de f. 629/638.
Após a juntada da resposta ou certificada a ausência da mesma e, salvo outro recurso, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação da Apelação interposta.
Intime-se. -
09/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 03:26
Emissão da Relação
-
08/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:39
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:34
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/04/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 00:33
Prazo em Curso
-
20/03/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0822113-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Garcia de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistentes os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se. -
19/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:48
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:41
Registro de Sentença
-
10/03/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2024 00:51
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0822113-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Garcia de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
10/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:24
Emissão da Relação
-
28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Éricson de Barros Costa (OAB 16939/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0822113-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: William Garcia de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Dispositivo Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, JULGA-SE parcialmente procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados por Banco Bradesco S/A e Banco Santander (Brasil) S.A., a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa da parte autora.
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Oficie-se ao órgão pagador, a fim de que promova a adequação dos descontos empreendidos na folha de pagamentos da parte autora, nos termos da sentença.
Considerando a sucumbência recíproca entre as partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 70% em desfavor das partes requeridas e 30% em desfavor da parte autora, sendo as requeridas responsáveis solidárias.
Levando-se em conta que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 12:22
Emissão da Relação
-
12/11/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:30
Registro de Sentença
-
12/11/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 08:53
Informação do Sistema
-
08/11/2024 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 01:01
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 08:36
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:29
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 12:29
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 15:02
Prazo em Curso
-
12/04/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:24
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 17:43
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 17:20
Emissão da Relação
-
10/04/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 15:48
Tutela Provisória
-
10/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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