TJMS - 0008621-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Prazo em Curso
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18/09/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 11:09
Emissão da Relação
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02/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:53
Prazo em Curso
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05/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 13:26
Emissão da Relação
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17/06/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 11:24
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0008621-36.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Adolfo Benevides - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 60/76 e os documentos com ela elencados. -
25/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 18:48
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:36
Prazo em Curso
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12/03/2025 17:34
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:14
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0008621-36.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Adolfo Benevides - A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Defiro a emenda à inicial (fl. 55).
Cite-se SABEMI SEGURADORA S/A por carta com aviso de recebimento, para manifestação sobre os termos do pedido de desconsideração de personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do que dispõe o art. 135 do Código de Processo Civil.
O andamento do feito principal ficará até a resolução do presente incidente (art. 134, §3º, do Código de Processo Civil), devendo permanecer em arquivo provisório até a solução do incidente.
Certifique-se naqueles autos.
Com a resposta, manifeste-se a parte requerente em igual prazo.
Intimem-se. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 13:57
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 13:48
Emissão da Relação
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07/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2024 11:47
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0008621-36.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Adolfo Benevides - Vistos etc.
O autor é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme decisão de fl. 41 dos autos em apenso.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I) VALOR DA CAUSA Muito embora se trate de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determina o art.3º da Lei 3.779/09,haverá custas processuais quando houver o registro do incidente processual.
Logo, deve ser atribuído valor à causa, motivo pelo qual deve a petição inicial ser emendada com inclusão do valor da causa, muito embora o exequente seja beneficiário da gratuidade judiciária.
II - POLO PASSIVO Retifique-se o cadastro de partes, a fim de que somente a pessoa jurídica SABEMI SEGURADORA S.A figure no polo passivo.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
06/12/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 18:55
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 11:38
Prazo em Curso
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30/09/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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