TJMS - 0823873-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 13:58
Recebida petição inicial
-
16/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:03
Processo Reativado
-
15/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:50
Prazo em Curso
-
15/08/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 14:21
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
31/07/2025 14:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:40
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823873-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juciara Fernandes Souza da Silva Xavier - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recurso interposto nos autos.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
28/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 10:50
Emissão da Relação
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28/03/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:22
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 11:03
Prazo em Curso
-
17/03/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823873-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juciara Fernandes Souza da Silva Xavier - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por JUCIARA FERNANDES SOUZA DA SILVA XAVIER em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 08/01/2018, e também à Classe E a contar de 11/01/2024, devendo a parte ré implantar cada promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citadas datas até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 09:13
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 09:21
Emissão da Relação
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30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:49
Registro de Sentença
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30/01/2025 18:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/01/2025 12:48
Expedição de NULL.
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13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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21/11/2024 13:08
Prazo em Curso
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19/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823873-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juciara Fernandes Souza da Silva Xavier - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:55
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:50
Prazo em Curso
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07/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:51
Expedição de Carta.
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07/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:52
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 16:13
Informação do Sistema
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02/10/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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