TJMS - 0863729-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0863729-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Regivan Pereira da Silva - Réu: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 57/145. -
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:33
de Conciliação
-
08/05/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:58
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0863729-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Regivan Pereira da Silva - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 16/05/2025 às 17:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.Nada mais. -
17/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:00
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0863729-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Regivan Pereira da Silva -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, a.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) b) comprovar a condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; b.1 caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:00
Emenda à Inicial
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13/11/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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