TJMS - 0863529-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 06:41
Prazo em Curso
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11/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
À vista do lapso decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
08/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:52
Emissão da Relação
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04/08/2025 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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20/03/2025 09:21
Prazo em Curso
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19/03/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB 397793/SP), Gilberto Eziquiel da Silva (OAB 317121/SP), Luis Flávio Menis (OAB 337299/SP) Processo 0863529-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Facta Financeira S/A - Diante o exposto, indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
17/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 10:20
Emissão da Relação
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27/02/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 11:53
Despacho Saneador
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18/02/2025 06:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 10:10
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB 397793/SP), Gilberto Eziquiel da Silva (OAB 317121/SP), Luis Flávio Menis (OAB 337299/SP) Processo 0863529-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Facta Financeira S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
10/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 11:22
Emissão da Relação
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23/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:20
Prazo em Curso
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05/12/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 06:40
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Eziquiél da Silva (OAB 397793/SP), Gilberto Eziquiel da Silva (OAB 317121/SP), Luis Flávio Menis (OAB 337299/SP) Processo 0863529-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Gonçalves - Réu: Facta Financeira S/A - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, trazendo aos autos procuração e declaração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil.
Bem como, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. -
25/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 09:47
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:52
Informação do Sistema
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04/11/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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