TJMS - 0800793-39.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
11/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 14:33
Emissão da Relação
-
09/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
24/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Reqdo: Banco Bmg, Banco Inter S.A., Banco do Brasil S/A - Vista à parte autora para requerendo, apresentar Impugnação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:28
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:05
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:53
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:05
Prazo em Curso
-
11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:47
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Intima a parte autora para que apresente impugnação às contestações. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 12:14
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco Bmg, Banco Inter S.A. - Ciente da interposição do agravo de instrumento.
No mais, não vislumbro possibilidade de retratação.
Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Às providências e intimações necessárias. -
25/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 19:20
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:57
Informação do Sistema
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco Bmg, Banco Inter S.A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/03/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
08/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 15:52
Prazo em Curso
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 09:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 09:48
Emissão da Relação
-
07/01/2025 09:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 09:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 09:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 09:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:35
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/03/2025 05:00:00, Vara Única.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banco Bmg, Banco Inter S.A. - Em assim sendo, após melhor refletir sobre o tema, e estando adstrita aos requisitos exigidos pelo instituto do superendividamento, em um juízo de cognição sumária entendo que não é possível afirmar se as dívidas do autor comprometem o seu mínimo existencial, nem que estão preenchidos os requisitos objetivos do CDC para considerar o autor uma pessoa superendividada.
Prejudicado, pois, o requisito da probabilidade do direito, REJEITO o pedido liminar.
Ato contínuo, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) do juízo.
Na ocasião, deverá o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, observando-se os parâmetros descritos no art. 104-A, §4º do CDC.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º do CDC).
A advertência deverá constar expressamente no ato de intimação.
Fica desde já autorizada a participação das partes e seus respectivos procuradores, na audiência conciliatória, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Caso a conciliação seja infrutífera, em relação a um ou a todos os credores, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com a citação dos credores, nos termos do art. 104-B do CDC.
Nessa hipótese, voltem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
DEFIRO em favor do autor, as benesses da justiça gratuita.
Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora.
Defiro o pedido de exibição de documentos e determino, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Civil, que as partes requeridas, em até 10 (dez) dias antes da data aprazada para a realização da audiência de conciliação, exibam os contratos firmados com o autor que deram origem aos débitos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos. -
16/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 10:00
Informação do Sistema
-
16/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 13:18
Emissão da Relação
-
12/12/2024 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:27
Tutela Provisória
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB 13961/MS) Processo 0800793-39.2024.8.12.0038 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Bruno Carlos Barbosa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados. -
04/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:44
Emissão da Relação
-
03/12/2024 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 11:23
Retificação de Classe Processual
-
27/11/2024 07:12
Informação do Sistema
-
27/11/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002063-37.2014.8.12.0021
Breno Andrade Cardoso
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Joao Penha do Carmo Kk
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2025 11:14
Processo nº 0803694-56.2024.8.12.0045
Luiz Bento de Oliveira
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 14:06
Processo nº 0933897-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joyce Lindinalva Vicente Gil
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 01:18
Processo nº 0823486-36.2021.8.12.0001
Mario Hadalto Pereira Amorin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eloi Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2021 17:23
Processo nº 0802922-93.2024.8.12.0045
Maria Vitoria Correa dos Reis
Seguradora Bradesco Saude S/A
Advogado: Rosangela Cristina Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 11:38