TJMS - 0804874-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0804874-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Oliveira - SENTENÇA - "...2.
ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. *), nos termos do art. 924, I c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe.
Dilgências legais." -
16/07/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2024 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0804874-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. -
02/07/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:13
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 13:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 18:35
Processo Reativado
-
26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:07
Homologada a Transação
-
22/01/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 01:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0804874-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reinaldo Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
12/05/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0804874-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reinaldo Rodrigues de Oliveira - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Reinaldo Rodrigues de Oliveira na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
07/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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