TJMS - 0866518-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866518-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 15:17
de Conciliação
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0866518-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dominga Nelca Davalos Adania - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 13:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:59
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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