TJMS - 0819966-27.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0819966-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Hilaria Emilia de Guimaraes Biscola Matos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do reclamado, conforme informado na petição de fls. 106-108 e a concordância da reclamante (fls. 111), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará dos valores depositados em favor da reclamante.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 18:34
Processo Reativado
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29/01/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em data
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03/01/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0819966-27.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Hilaria Emilia de Guimaraes Biscola Matos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Hilária Emília de Guimarães Biscola Matos, na presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que move em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para os autores o valor de R$ 2.151,01 (dois mil cento e cinquenta e um reais e um centavo) pelas passagens que tiveram que ser adquiridas, devendo este valor ser acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios a partir da citação; II- condenar a requerida a indenizar a autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
09/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:01
Homologada a Transação
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03/12/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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11/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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11/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:09
de Conciliação
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10/10/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:24
de Instrução e Julgamento
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28/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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