TJMS - 0800108-36.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 01:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Marco Antonio Fantone Processo 0800108-36.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aleudenir Rodrigues dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a autarquia ré a conceder à parte autora o benefício vitalício de Pensão por Morte à autora MARIA ALEUDENIR RODRIGUES DOS SANTOS, desde a data do pedido administrativo, no valor de um salário-mínimo por mês com as respectivas gratificações natalinas, retroativos à data da citação, respeitada a prescrição quinquenal, sendo que as prestações vencidas deverão ser objeto de um único pagamento.
A correção monetária de débitos previdenciários, por tratar-se de obrigação alimentar e, inclusive, dívida de valor, incide a partir do vencimento de cada parcela, segundo o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.899/81, pelo índice IPCA-E.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, a partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, não devendo incidir sobre as prestações vincendas, o que faço com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC e Súmula 111 do STJ.
Condeno, ainda, o Requerido ao recolhimento das custas processuais, o que faço seguindo orientação da Súmula 178 do STJ. -
01/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:52
Julgamento com Resolução de Mérito
-
25/10/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/05/2023 00:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:10
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 02:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Marco Antonio Fantone Processo 0800108-36.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aleudenir Rodrigues dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I.
Recebo a inicial de f. 01-17.
II.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
III.
Deixo de designar audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura.
IV.
Cite-se, com as advertências legais (art. 334, §§ 5º, 8º, 9º e 10, CPC). -
07/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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06/03/2023 14:09
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2023 19:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/02/2023 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 06:34
INCONSISTENTE
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25/02/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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