TJMS - 0800569-87.2022.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800569-87.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelante: Leandro Rolon Francisco DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Leandro Rolon Francisco DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - RÉU MULTIRREINCIDENTE - RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INOPERADO - QUANTUM DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA - APLICADO - RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO; E, QUANTO AO DEFENSIVO, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora reconhecida a confissão, inviável a compensação integral com a agravante da reincidência, considerando a multirreincidência do réu.
Deste modo, em se tratando de agente que ostenta mais de uma sentença configuradora de reincidência, a compensação deve ser parcial.
II - O julgador dispõe de certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, de modo que, se a fundamentação exposta é idônea, sem que se observe eventual abuso ou arbitrariedade, devem permanecer negativadas.
III - Não é viável a utilização do quantum de 1/6 para cada circunstância judicial desabonadora na primeira fase da dosimetria, de modo que deve ser aplicado o critério aritmético da pena-média, em que se calcula o quantum de aumento para cada moduladora desfavorável à razão de 1/8 (um oitavo) sobre o produto da subtração entre as penas máxima e mínima previstas no preceito secundário.
IV - Recurso ministerial conhecido e provido; e, quanto ao defensivo, conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso ministerial e proveram parcialmente o apelo defensivo, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:11
Provimento em Parte
-
19/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800569-87.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelante: Leandro Rolon Francisco DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Apelado: Leandro Rolon Francisco DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:31
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/08/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:56
Expedida/Certificada
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
05/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
-
05/08/2024 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 19:33
Transitado em Julgado em "data"
-
11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:31
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicação
-
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:24
Não-Provimento
-
16/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicação
-
16/11/2023 00:01
Publicação
-
14/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:13
Inclusão em pauta
-
21/07/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:36
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:19
Expedida/Certificada
-
22/05/2023 01:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2023 00:01
Publicação
-
19/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
19/05/2023 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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