TJMS - 0865001-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 06:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/07/2025 12:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/06/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 07:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/06/2025 02:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 07:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 13:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/05/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 17:17 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 17:16 de Conciliação 
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                                            26/05/2025 14:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/04/2025 07:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB 14982/MS) Processo 0865001-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Marcos Arcanjo Olmedo - Audiência: 29/05/2025 Hora 16:40 na sala de audiências do CEJUSC-TJMS, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP 79.040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
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                                            04/04/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 17:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 12:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2025 12:31 de Instrução e Julgamento 
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                                            25/03/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2025 08:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB 14982/MS) Processo 0865001-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Marcos Arcanjo Olmedo -
 
 Vistos.
 
 Recebe-se a inicial, bem como a emenda de fls. 353/354.
 
 Anote-se.
 
 Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
 
 Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
 
 Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
 
 Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
 
 No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
 
 O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
 
 A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
 
 Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Expeça-se o necessário.
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                                            18/02/2025 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:29 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 10:29 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 10:29 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 10:29 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 10:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 16:24 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 16:23 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/02/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 16:00 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/02/2025 09:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/01/2025 10:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB 14982/MS) Processo 0865001-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Marcos Arcanjo Olmedo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 320, do CPC, nos seguintes termos: 1.
 
 Juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas; 2.
 
 Especificar nos pedidos o quantum requerido a título de danos morais, não bastando formular pedido de forma genérica. 2.1.
 
 Conforme prevê o art. 292, do CPC, ovalordacausadeve corresponder à vantagem econômica almejada por estimativa, ou seja, ao proveito econômico que, em tese, seria auferido em caso de acolhimento do pedido inicial. 3.
 
 Juntar nos autos comprovante de residência atual, bem como informar seu endereço eletrônico, em cumprimento ao disposto no art. 319, inciso II, do CPC.
 
 Após, tornem os autos conclusos.
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                                            02/12/2024 20:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/12/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 08:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/11/2024 08:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 08:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 08:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/11/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:04 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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