TJMS - 1606685-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:58
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606685-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Jasmine Ariely de Alencar Vaz Advogada: Lua Natanna Santirso Arantes Melo (OAB: 55458/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie de Oliveira Zanchetta (OAB: 884413/MP) Interessado: Márcio Douglas Pereira Rodrigues EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PERMANÊNCIA DO REEDUCANDO E VISITANTE NO BANHEIRO DA PENITENCIÁRIA - SUSPENSÃO DA VISITAÇÃO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I- O parágrafo único, inciso X, do art. 41, da Lei de Execução Penal, dispõe que o direito à visitação pode ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Regulamentando a questão, disciplina a Portaria Normativa da AGEPEN nº 50/2022, em seu artigo 14, §§ 2º e 3º, que "Os visitantes credenciados que não se portarem dentro das normas de respeito, cordialidade e obediência aos regulamentos dos estabelecimentos penais, bem como aqueles que não observarem o disposto no artigo 155 do Decreto Estadual nº 12.140, de 17 de agosto de 2006, terão os cartões de visita retidos e encaminhados ao Patronato Penitenciário ou ao Diretor da Unidade Penal, nas comarcas onde não houver Patronato.", bem como que "São casos de suspensão: I - não observar as regras de segurança e disciplina, bem como desrespeitar os funcionários públicos lotados no respectivo estabelecimento penal.".
II- Em decorrência de fatos ligados à boa ordem, segurança e disciplina no estabelecimento prisional, permite-se a suspensão/cancelamento ou redução da jornada de trabalho, da recreação, das visitas e dos contatos com o mundo exterior.
Trata-se de restrição parcial dos direitos do preso reconhecidos em Lei, que deve ser temporária, ou seja, deve durar apenas o tempo indispensável a sua finalidade e enquanto subsistam as circunstâncias extraordinárias que deram lugar a determinação excepcional.
III- No caso em comento, é notória a infração à ordem e à disciplina o fato de visitante e Reeducando dirigirem-se ao banheiro sem autorização do agente penitenciário e lá permanecerem por cerca de 3 minutos, circunstância que não observou as regras de segurança e disciplina, conduta que está classificada dentro das ações que ensejam a suspensão da carteira de visitação, impondo-se, portanto, a manutenção da Decisão que determinou a suspensão da visitação pelo prazo de 180 dias.
IV- Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:49
Não-Provimento
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12/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606685-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Jasmine Ariely de Alencar Vaz Advogada: Lua Natanna Santirso Arantes Melo (OAB: 55458/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie de Oliveira Zanchetta (OAB: 884413/MP) Interessado: Márcio Douglas Pereira Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:49
Inclusão em pauta
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09/12/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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07/12/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/12/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606685-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Jasmine Ariely de Alencar Vaz Advogada: Lua Natanna Santirso Arantes Melo (OAB: 55458/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie de Oliveira Zanchetta (OAB: 884413/MP) Interessado: Márcio Douglas Pereira Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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