TJMS - 0826204-33.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em "data"
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29/04/2025 00:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:36
Confirmada
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02/04/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826204-33.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Nair Dias Santana da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 13:06
Não-Provimento
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24/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 17:46
Inclusão em pauta
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09/03/2025 16:21
Confirmada
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07/03/2025 11:36
Expedida/certificada
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07/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826204-33.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Nair Dias Santana da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826204-33.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Nair Dias Santana da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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