TJMS - 0864666-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:49
Prazo em Curso
-
29/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0864666-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Intimação da parte autora para o que de direito, no prazo de 5 dias. -
28/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:51
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
23/04/2025 15:35
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:34
Juntada de NULL
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23/04/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:34
Juntada de NULL
-
23/04/2025 11:44
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:06
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 06:13
Autos preparados para expedição
-
15/03/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
25/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/02/2025 09:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 15:14
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0864666-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher duas diligências do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 18:56
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:29
Prazo em Curso
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14/02/2025 11:28
Emissão da Relação
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 00:02
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 18:19
Prazo em Curso
-
11/12/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0864666-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Réu: Jose Luis Canheth do Prado, Nathalia dos Santos Forraz do Prado - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 17/02/2025 às 18:00h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
10/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 14:09
Emissão da Relação
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05/12/2024 01:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 01:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 01:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0864666-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Réu: Jose Luis Canheth do Prado, Nathalia dos Santos Forraz do Prado -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 199 , recebo a inicial de f. 01/13. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:29
Emissão da Relação
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27/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:42
Recebida petição inicial
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25/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2024 17:52
Informação do Sistema
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08/11/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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