TJMS - 0806738-12.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
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24/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB 23032/MS) Processo 0806738-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Christian Alexandra Santos - Réu: Imobiliária Colméia Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS em face de IMOBILIÁRIA COLMÉIA LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente/requerido isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
17/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:02
Homologada a Transação
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15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 10:38
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 10:35
de Instrução e Julgamento
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18/03/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:42
de Conciliação
-
30/01/2025 15:34
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB 23032/MS) Processo 0806738-12.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Christian Alexandra Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:13
Tutela Provisória
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09/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 13:00
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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