TJMS - 0806246-20.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 19/09/2025 01:02:23 local.
-
09/09/2025 13:35
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:35:16 local.
-
09/09/2025 13:15
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:15:21 local.
-
09/09/2025 12:14
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:11
Certidão
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08/08/2025 13:47
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806246-20.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: José Reinaldo Maracaipe Costa Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) À f. 142 o Recorrente foi intimado para comprovar documentalmente sua insuficiência financeira.
Todavia, o recorrente exibiu documentação que, diversamente, induz à conclusão em sentido contrário, pois possui duas fontes ordinárias de renda, em ganhos anuais que superam em muito a renda ordinária do País, a evidenciar possuir capacidade financeira para arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento ou familiar.
Não se olvide que considera-se necessitado, para os fins legais, todoaquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único do art. 2º da LAJ).
Vale dizer, só a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas é de ser considerada.
Dessa forma, não tendo o recorrente atendido ao comando judicial de comprovação da hipossuficiência, o indeferimento do seu pedido de justiça gratuita é medida que se impõe.
Pelas razões expostas, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao Recorrente, ante a não comprovação de sua hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. -
07/08/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 15:59
Gratuidade da Justiça
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15/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:45
Prazo em Curso
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10/07/2025 05:46
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806246-20.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: José Reinaldo Maracaipe Costa Advogado: Marco Aurélio da Silva (OAB: 14502/MS) Recorrido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Vistos, etc.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:30
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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18/06/2025 07:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/06/2025 05:48
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:34
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 13:22
Processo Cadastrado
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17/06/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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