TJMS - 0865232-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 17:36
Prazo em Curso
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07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 01:19
Prazo em Curso
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18/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 08:42
Emissão da Relação
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04/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 23:59
Prazo em Curso
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09/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 13:15
Emissão da Relação
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04/06/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:39
Registro de Sentença
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04/06/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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16/05/2025 10:07
Prazo em Curso
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06/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0865232-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lucia Cantidio de Oliveira, Cleonice da Costa da Silva, Rosimeire Vilhagra Teixeira, Rosemeire da Silva - Réu: Residencial Reinaldo Busaneli - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1400891-55.2025.8.12.0000, que manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência nos autos, conforme ofício de f. 280-290.
Em prosseguimento ao feito, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
01/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 12:05
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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09/04/2025 14:39
Juntada de Ofício
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26/03/2025 09:55
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0865232-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lucia Cantidio de Oliveira, Cleonice da Costa da Silva, Rosimeire Vilhagra Teixeira, Rosemeire da Silva - Réu: Residencial Reinaldo Busaneli - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:57
Emissão da Relação
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08/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:37
Prazo em Curso
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04/02/2025 17:37
Prazo em Curso
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04/02/2025 17:34
Expedição de Carta.
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04/02/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 07:12
Informação do Sistema
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10/12/2024 01:10
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0865232-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lucia Cantidio de Oliveira, Cleonice da Costa da Silva, Rosimeire Vilhagra Teixeira, Rosemeire da Silva - Réu: Residencial Reinaldo Busaneli - Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita as autoras, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Em razão da natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
04/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 08:12
Emissão da Relação
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03/12/2024 08:03
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 13:55
Tutela Provisória
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19/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:45
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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