TJMS - 0802505-61.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:46
Emissão da Relação
-
07/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:39
Prazo em Curso
-
03/09/2025 16:37
Juntada de NULL
-
03/09/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:47
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:23
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:30
Emissão da Relação
-
15/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:20
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:03
Emissão da Relação
-
02/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:22
Juntada de NULL
-
20/02/2025 13:37
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:45
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:58
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:53
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 09:15
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:47
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802505-61.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Camargo da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir a decisão de fl. 530/533 a seguinte redação: "(...) Fixo como pontos controvertidos: a) se a autora apresentava incapacidade total à época de vigência do seguro em grupo; b) se à época da incapacidade da autora a mesmo fazia parte dos quadros da empresa Pedra Agroindustrial S/A.
Para solucionar os pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial e documental.
Para a realização da prova pericial, nomeio perito judicial, independente de compromisso, o Dr.
Pedro Eurico Salgueiro-CRM/MS 1216, radicado nesta cidade.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos ao final pelo vencido, sendo certo que, caso a autora seja sucumbente, o custo será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o perito da nomeação, remetendo cópias dos quesitos do juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja informado com antecedência o dia, local e hora da realização do exame médico, para fins de intimação das partes.
São quesitos do Juízo: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar detalhadamente; c) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? d) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar detalhadamente; e) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução; f) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Acaso desejem, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, sendo que os laudos deverão ser protocolizados no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício à Pedra Agroindustrial S/A, uma vez que desnecessária ao andamento processual.
Por fim, defiro o requerimento formulado na parte final da contestação ofertada nos autos, devendo as publicações de intimações dirigidas à parte ré consignarem o nome dos advogados indicados na referida peça.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável".
No mais, permanece a decisão tal como lançada nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:40
Emissão da Relação
-
23/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 15:56
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
17/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
20/03/2024 07:11
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
18/03/2024 08:43
Emissão da Relação
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 06:06
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/02/2024 11:31
Emissão da Relação
-
18/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2024 09:30
Outras Decisões
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21/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 06:16
Prazo em Curso
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13/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
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13/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2023 07:58
Emissão da Relação
-
06/09/2023 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 09:53
Prazo em Curso
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29/08/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 09:14
Emissão da Relação
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23/08/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 16:24
Outras Decisões
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28/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 07:35
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:15
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
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15/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 09:19
Emissão da Relação
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13/06/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 18:03
Informação do Sistema
-
10/05/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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