TJMS - 1603466-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 07:51
Provimento por decisão monocrática
-
23/01/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603466-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H. de C.
W.
Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/28 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603466-57.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 13:17
Conta Atualizada
-
30/11/2022 13:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603466-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H. de C.
W.
Advogado: Paulo Roberto Neves de Sousa (OAB: 4417B/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. defiro o pagamento na conta do advogado Paulo Roberto Pinto de Souza (f. 13-14).
Tendo em vista que o credor possui mais de 60 anos (f. 15/6), à coordenadoria de cálculos para providências.
Intimem-se. -
25/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 09:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/11/2022 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 11:24
INCONSISTENTE
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16/08/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2022 10:26
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/07/2022 09:42
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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