TJMS - 0825395-77.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:33
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:42
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 12:27
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825395-77.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antônio de Souza Jebaile - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, excluindo os períodos em que esteve em gozo de férias, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 49/50), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
09/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:58
Processo Reativado
-
05/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:28
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825395-77.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antônio de Souza Jebaile - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados MARCO ANTÔNIO DE SOUZA JEBAILE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, limitado ao período indicado no item abaixo; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos, isto é, de 04/01/2018 a 07/12/2019, conforme fundamentos alhures; Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora. -
25/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2023 21:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 21:41
Homologada a Transação
-
13/12/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/12/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0825395-77.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco Antônio de Souza Jebaile - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito. -
24/11/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 09:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2022 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2022 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 04:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 19:07
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2021 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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