TJMS - 1600145-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600145-14.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
V.
F.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
L.
M.
A.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Ficam os beneficiários cientes, para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição dos alvarás. -
25/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:58
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600145-14.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
V.
F.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
L.
M.
A.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36/42 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600145-14.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/02/2024 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600145-14.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
V.
F.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessada: M.
L.
M.
A.
Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 20/23, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
14/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/07/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 15:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/07/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/02/2022 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2022 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2022 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2022 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2022 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2022 11:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/01/2022 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2022 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2022 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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