TJMS - 0803692-86.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 06:52
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da sentençca de fls.299 "O Juiz Leigo proferiu sentença.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Bem como da sentença do Juiz leigo de fls. 293/298. -
13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:03
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:24
Registro de Sentença
-
07/08/2025 17:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:47
Expedição de NULL.
-
09/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/02/2025 01:16:09, Juizado Especial Adjunto.
-
19/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/02/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/02/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS) Processo 0803692-86.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Ferreira de Andrade - Conciliação - Videoconferência Data: 03/02/2025 Hora 13:15 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
03/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS) Processo 0803692-86.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefina Ferreira de Andrade - Intimação da decisão:...Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré proceda à exclusão do nome da autora, Josefina Ferreira de Andrade, do cadastro de inadimplentes mantido pelo SCPC, exclusivamente em relação ao débito indicado nos autos (R$ 3.630,11), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.
Intime-se a parte ré para cumprimento da decisão.
Recebo a presente inicial para processamento.
Paute-se audiência conciliatória e cite-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora.
Realize a escrivania as diligências necessárias. -
02/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
29/11/2024 21:48
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:20
Tutela Provisória
-
26/11/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:41
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 15:10
Informação do Sistema
-
25/11/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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