TJMS - 1403259-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:55
Baixa Definitiva
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25/05/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 07:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403259-08.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Agravado: Eliane Pereira da Silva Mesa Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – CONCURSO PÚBLICO – REPROVAÇÃO DE CANDIDATA NA FASE DISCURSIVA – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – DECISÃO REFORMADA.
Ausente requisito para concessão da tutela de urgência, qual seja, probabilidade do direito, deve ser indeferida a liminar.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/04/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403259-08.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Agravado: Eliane Pereira da Silva Mesa Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
17/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403259-08.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Agravado: Eliane Pereira da Silva Mesa Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 08:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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