TJMS - 0862075-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0862075-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cassiano da Silva - Sentença f. 58: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 54) ocasião em que deveria colacionar procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil e, declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 57).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0862075-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Cassiano da Silva -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): 2.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, 2.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:30
Emenda à Inicial
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06/11/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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