TJMS - 0861854-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC) Processo 0861854-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Antunes de Lima, Ana Rosidelma Corvalan - Réu: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 16:32
de Conciliação
-
07/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0861854-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Antunes de Lima -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 27-32 e 52-53) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/02/2025 às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
16/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Medeiros (OAB 11530/MS), Rodrigo Batista Medeiros (OAB 14493/MS) Processo 0861854-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Antunes de Lima -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas pela parte requerente Carlos Alberto Antunes de Lima (f. 22-23); b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e, c) À parte requerente Ana Rosidelma Corvalan, comprovar sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:23
Emenda à Inicial
-
05/11/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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