TJMS - 0802296-71.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0802296-71.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Marcos Juscelino Balbuena - Trata-se de cumprimento de sentença que Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda move em desfavor de Marcos Juscelino Balbuena.
Tentativa de intimação do executado infrutífera (f. 95).
A parte exequente requereu que fosse considerada válida a intimação do requerido (f. 98-99).
Decido.
Indefiro o pedido formulado pelo requerente, pois não constou do AR qualquer informação sobre eventual mudança de endereço, mas apenas a informação de que a parte executada estava ausente nas 3 (três) oportunidades em que foi procurada pelo agente dos Correios (f. 95).
Nesses termos não deve incidir ao caso a regra disposta no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, já que não existe indício de mudança de endereço da parte executada, mas apenas a sua ausência no momento da intimação.
Logo, deve ser aplicada a regra insculpida no art.275 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Apelação Cível.
Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais, em fase de cumprimento de sentença.
Processual Civil.
Extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Irresignação autoral.
Pleito de anulação do julgado.
Acolhimento.
Abandono da causa.
Imprescindibilidade de prévia intimação pessoal da parte, "para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Exigência legal expressamente prevista no art. 485, § 1º, do CPC, não observada pelo Juízo de origem.
Ato de cientificação da Demandante realizado pela via postal.
Aviso de Recebimento do qual apenas consta anotação de "Ausente". Única tentativa realizada pelo carteiro.
Não adoção de todas as cautelas possíveis no caso em análise.
Impossibilidade de, à luz do citado AR apenas, afirmar-se que a Exequente violou seu dever de manutenção de endereço atualizado nos autos (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC).
Inteligência do art. 275, caput, do CPC, para o qual "[a] intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio".
Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça.
Atipicidade procedimental configurada.
Error in procedendo.
Anulação do decisum com o consequente prosseguimento do feito em 1º grau.
Conhecimento e provimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00196043720088190203 202300147523, Relator: Des(a).
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO, Data de Julgamento: 17/07/2023, VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM, Data de Publicação: 20/07/2023) Ante o exposto, determino a intimação do executado, por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. [Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem]. -
16/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:07
Decisão ou Despacho
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21/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0802296-71.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Marcos Juscelino Balbuena - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca do comprovante de AR negativo de fls. 95, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
06/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:34
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:24
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 01:03
Decorrido prazo de parte
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21/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:25
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:02
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:46
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:59
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:07
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2023 10:30
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:39
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:38
Decisão ou Despacho
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15/12/2022 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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