TJMS - 0808075-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranan Warszawski Barbosa (OAB 17505/MS), Joaquim Soares de Oliveira Neto (OAB 21717/MS), Waldemar Cury Maluly Júnior (OAB 41830/SP) Processo 0808075-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina da Silva - Exectdo: Tmh Comercial e Serviços Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada às f. 93/96. -
29/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranan Warszawski Barbosa (OAB 17505/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Joaquim Soares de Oliveira Neto (OAB 21717/MS) Processo 0808075-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina da Silva - Exectdo: Tmh Comercial e Serviços Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 08:10
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ranan Warszawski Barbosa (OAB 17505/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Joaquim Soares de Oliveira Neto (OAB 21717/MS) Processo 0808075-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina da Silva -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a inexistência dos débitos, no valor de R$ 3.124,75 (três mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) cada, com vencimentos em 24/05/2023 e 23/06/2023, existentes em nome da autora junto a requerida; e 2) condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado pela variação do IPCA-E desde a data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (atendimento na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
03/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 14:35
de Conciliação
-
17/06/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 10:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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