TJMS - 0804059-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:12
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:42
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
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06/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 08:49
Processo Reativado
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04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0804059-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula dos Santos Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 67/68), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *16.***.*70-52, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *16.***.*70-52, lançados e não pagos no exercício de 2017 a 2022; d) declarar a ocorrência de prescrição referente ao crédito tributário constituído a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *16.***.*70-52, vez que transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 174 do CTN, referente ao exercício de 2014, devendo ser extinto o crédito tributário, na forma do art. 156, V, do CTN; e) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 26/02/2019, consoante histórico de dívidas (fls. 61/63), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Homologada a Transação
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21/11/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 08:16
Remetidos os Autos para destino.
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31/05/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 08:27
Remetidos os Autos para destino.
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01/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:15
Tutela Provisória
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27/02/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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