TJMS - 0856944-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
I - Registro, de ofício, que a decisão lançada à f. 104 não guarda pertinência com os presentes autos, devendo, por conseguinte, ser integralmente desconsiderada.
II - Considerando a manifestação do Sr.
Perito, noticiando a realização da perícia médica judicial e a futura apresentação do respectivo laudo técnico, aguarde-se a juntada aos autos.
III - Após a juntada, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC, intimando-o, outrossim, acerca do teor do laudo pericial.
IV - Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o laudo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias -
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:09
Emissão da Relação
-
05/09/2025 10:08
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:12
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 17:03
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:40
Juntada de NULL
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:40
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0856944-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liandra Cabrocha Guerreiro - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada perícia médica nas dependências do fórum para a data de: 30/06/2025, 13:20h, na sala multidisciplinar custódia, no térreo do fórum localizado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - CEP 79002- 919, localizado nesta comarca de Campo Grande.
Dou fé. -
20/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:23
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 18:17
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:05
Prazo em Curso
-
19/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:50
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:14
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:33
Prazo em Curso
-
15/04/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 06:18
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:44
Emissão da Relação
-
07/04/2025 13:39
Prazo em Curso
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:11
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0856944-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liandra Cabrocha Guerreiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 32-33. -
19/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 10:48
Emissão da Relação
-
06/12/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0856944-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liandra Cabrocha Guerreiro - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC, uma vez que, diante da declaração de hipossuficiência de f. 11, não há motivos ou elementos para desconsiderar as alegações postas na exordial no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Anote-se.
De acordo com a Recomendação nº 01, de maio de 2016, do TJMS, tem-se como desnecessária a realização da audiência de conciliação prevista no art. 319, VII, do CPC, em processos que figurem como parte a Fazenda Pública Nacional ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações, uma vez que o seu fim não é alcançado, não havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação judicial.
Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência, acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
Nesse diapasão, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 319, VII, do CPC.
Cite-se a autarquia ré na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, arts. 335 e 344).
Nota: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (CPC, art. 183). -
03/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:32
Emissão da Relação
-
27/11/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:39
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 14:41
Informação do Sistema
-
01/10/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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