TJMS - 0801858-65.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestaçãode fls. 247/258. -
02/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 08:48
Emissão da Relação
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 14:53
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 13:44
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:40
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:35
Emissão da Relação
-
30/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamila Barbosa Nunes (OAB 14119/MS), Kamila Barbosa Nunes (OAB 46657A/GO), Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, acolho a impugnação ao arresto de fls. 120/125, e determino o desbloqueio dos valores bloqueados das contas das executadas, conforme extrato de fls. 216/221.
Com urgência, insira a ordem de desbloqueio e junte-se extrato nos autos.
Defiro o pedido da executada de fls. 214/215, motivo pelo qual determino a inclusão dos autos em pauta para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pela conciliadora vinculada a este Juízo.
Intimem-se.
Por fim, consigno que, independentemente da designação da audiência de conciliação, como a parte executada compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a falta de citação, a partir de seu comparecimento aos autos computam-se os prazos da deliberação de fls. 102/103.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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28/05/2025 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2025 13:14
Emissão da Relação
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28/05/2025 13:13
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:21
Acolhida a impugnação à penhora
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27/05/2025 01:51
Documento Digitalizado
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26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:27
Documento Digitalizado
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26/05/2025 13:46
Informação do Sistema
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26/05/2025 13:46
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Considerando o teor dos ARs de fls. 108 e 109 e, diante da probabilidade do direito do autor, visando assegurar futura satisfação de seu crédito, e ainda, por se tratar de medida provisória, que pode ser reversível, defiro o pedido de arresto, nos termos do art. 830 do CPC. 1.1.
Proceda-se ao bloqueio via Sisbajud, juntando-se o respectivo extrato. 2.
Promova o autor, em 10 dias, o andamento dos autos, indicando endereço para citação e intimação do Executado.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:34
Emissão da Relação
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21/05/2025 11:34
Prazo em Curso
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29/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 18:19
Despacho Saneador
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07/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 108/109, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 12:56
Emissão da Relação
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03/03/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 09:40
Prazo em Curso
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30/01/2025 15:41
Prazo em Curso
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30/01/2025 15:38
Expedição de Carta.
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30/01/2025 15:37
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 09:26
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0801858-65.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5.
Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
05/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 12:18
Emissão da Relação
-
04/12/2024 12:17
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 09:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 08:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/11/2024 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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