TJMS - 0800598-87.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:33
Evolução da Classe Processual
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10/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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13/04/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800598-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto Pereira Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
28/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
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14/12/2024 02:35
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800598-87.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacinto Pereira Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar o benefício da Aposentadoria por Idade em nome dos autores, o faço com fundamento nos artigos 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91 e legislação posterior.
Ressalto, por oportuno, que os valores são devidos desde a data da DER, devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única e incidir, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a partir da data em que vencida a primeira parcela devida, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Quanto aos benefícios vincendos, aplica-se na espécie o Art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência postulada na exordial.
Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça.
Isento-o, todavia, do pagamento das custas processuais, por força do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 11:21
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 01:44
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 02:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 11:31
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
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29/05/2023 00:19
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de parte
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08/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 18:38
de Instrução e Julgamento
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02/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:02
Tutela Provisória
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28/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 20:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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