TJMS - 0808932-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:32
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 350-353): "Neste cariz, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação para, com fundamento no art. 525, §1º, III, c/c 98, §3º, ambos do CPC, declarar que seguem inexigíveis os honorários advocatícios executados.
Por conseguinte, extingo a presente execução, com base no art. 924, inciso I, do CPC.
Diante do acolhimento da impugnação, com fundamento no § 8º, do art. 85, do CPC, arbitro honorários em favor dos patronos da impugnante no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Isento de custas, na forma do art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS1. " -
27/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 14:59
Emissão da Relação
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25/08/2025 19:00
Prazo em Curso
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25/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:48
Registro de Sentença
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25/08/2025 18:48
Com Resolução do Mérito
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14/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:09
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), Lucidréia Duarte (OAB 46650/RS) Processo 0808932-88.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Douglas de OLiveira Santos, Douglas de OLiveira Santos - Reqdo: Sergio Luis Copetti - DESPACHO (f. 346): "Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto." -
01/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 17:46
Emissão da Relação
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01/04/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 20:47
Prazo em Curso
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09/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), Lucidréia Duarte (OAB 46650/RS) Processo 0808932-88.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Douglas de OLiveira Santos, Douglas de OLiveira Santos - Reqdo: Sergio Luis Copetti -
Vistos.
Intime-se a parte exequente/impugnada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 15:03
Emissão da Relação
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05/11/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 08:38
Prazo em Curso
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26/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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24/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 08:21
Emissão da Relação
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22/08/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
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19/08/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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